Recuperação de Impostos no Simples Nacional: Oportunidades no Regime Monofásico
- Denize Lima

- há 14 horas
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O sistema tributário brasileiro é reconhecido por sua complexidade, e mesmo dentro do Simples Nacional — regime criado para desburocratizar a vida das micro e pequenas empresas — existem particularidades que, se ignoradas, resultam em pagamento indevido de impostos. Uma das maiores oportunidades de economia lícita reside na correta segregação de produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS.
1. O que é o Regime Monofásico?
O regime monofásico é uma técnica de tributação em que a lei atribui a um único contribuinte (geralmente o fabricante ou o importador) a responsabilidade pelo recolhimento de todo o PIS e da COFINS devidos ao longo de toda a cadeia de consumo.
Em termos práticos, o imposto é "antecipado" na fonte com uma alíquota maior, o que desonera as etapas seguintes (atacadistas e varejistas). Portanto, quando o produto chega à prateleira do varejista, o PIS e a COFINS já foram integralmente quitados.
2. O Erro Comum no Simples Nacional
O problema ocorre no momento do preenchimento do PGDAS-D (programa gerador do documento de arrecadação do Simples). Muitas empresas e escritórios de contabilidade, por falta de uma análise detalhada dos itens vendidos, acabam tributando a receita bruta total sem excluir a parcela correspondente ao PIS e à COFINS dos produtos monofásicos.
Como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é um imposto unificado, ao não segregar essas receitas, o empresário acaba pagando novamente por um tributo que já foi recolhido na indústria. Isso configura um pagamento em duplicidade, ferindo o princípio da não cumulatividade e onerando desnecessariamente o caixa do negócio.
3. Quais setores podem se beneficiar?
Nem todos os produtos estão sujeitos a esse regime. A oportunidade de recuperação é especialmente alta para empresas que comercializam:
Autopeças e pneus;
Farmácias e drogarias (medicamentos e produtos de perfumaria);
Bares, restaurantes e conveniências (bebidas como cervejas, refrigerantes e águas);
Postos de combustíveis;
Pet shops (produtos de higiene animal).
4. O Entendimento Jurídico e a Recuperação Administrativa
A base legal para essa segregação está na Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional. É importante notar que a discussão aqui não é sobre o "creditamento" (tema de debates complexos no STJ, como o Tema 1093, que veda a constituição de créditos sobre o custo de aquisição de bens monofásicos no regime não cumulativo — fonte jus: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/3306640222), mas sim sobre a exclusão da base de cálculo para evitar a bitributação.
O Superior Tribunal de Justiça reforça que, embora o benefício de manutenção de créditos da Lei 11.033/2004 tenha interpretações restritivas , o direito do contribuinte do Simples Nacional de não pagar duas vezes o mesmo tributo é amplamente reconhecido pela própria Receita Federal em âmbito administrativo.
5. Como funciona o processo de recuperação?
O processo de recuperação de créditos tributários pode ser realizado de forma administrativa, sem a necessidade de processo judicial, o que torna o recebimento dos valores muito mais célere. As etapas principais são:
Auditoria Digital: Análise dos arquivos XML das notas fiscais de venda dos últimos 5 anos (60 meses).
Segregação de Receitas: Identificação exata de quais produtos eram monofásicos e quanto foi pago a maior.
Retificação de Guias: Correção das declarações no portal do Simples Nacional.
Pedido de Restituição: Solicitação do dinheiro diretamente na conta bancária da empresa.
Atualmente, após o pedido deferido, o prazo para o dinheiro cair na conta da empresa costuma variar entre 30 a 60 dias.
Conclusão
A recuperação de PIS/COFINS monofásico é uma estratégia de gestão financeira vital para a sobrevivência e competitividade das pequenas empresas. Em um cenário de margens apertadas, recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos pode significar o fôlego necessário para novos investimentos ou quitação de dívidas.
Denize Lima Especialista em Gestão Fiscal e Tributária.




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